Ordinário
Comum habitual regular que segue a ordem ou rito normal. No direito processual refere-se ao procedimento padrão (procedimento comum ordinário) em oposição aos procedimentos especiais.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
O termo 'ordinário' é utilizado para designar o procedimento comum trazido pelo Código de Processo Civil, que deve ser seguido na maioria das ações judiciais, exceto nas situações em que há previsão de procedimentos especiais. Esse procedimento ordinário é caracterizado por fases bem definidas, incluindo a petição inicial, contestação, prova e sentença.