Ordinário
Comum habitual regular que segue a ordem ou rito normal. No direito processual refere-se ao procedimento padrão (procedimento comum ordinário) em oposição aos procedimentos especiais.
Comum habitual regular que segue a ordem ou rito normal. No direito processual refere-se ao procedimento padrão (procedimento comum ordinário) em oposição aos procedimentos especiais.