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Ordinário

Comum habitual regular que segue a ordem ou rito normal. No direito processual refere-se ao procedimento padrão (procedimento comum ordinário) em oposição aos procedimentos especiais.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    O termo 'ordinário' é utilizado para designar o procedimento comum trazido pelo Código de Processo Civil, que deve ser seguido na maioria das ações judiciais, exceto nas situações em que há previsão de procedimentos especiais. Esse procedimento ordinário é caracterizado por fases bem definidas, incluindo a petição inicial, contestação, prova e sentença.

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