Ordem de penhora
Decisão judicial que determina a apreensão e custódia de bens do devedor, como medida executiva para garantir a satisfação de uma dívida ou o cumprimento de uma sentença transitada em julgado.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A ordem de penhora é utilizada no âmbito do Direito Processual Civil como procedimento para garantir a execução de uma dívida através da apreensão de bens do devedor.
Direito Civil
No Direito Civil, a ordem de penhora é relevante para a efetivação de cobranças e execução de decisões judiciais que reconhecem a obrigação de pagamento.