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Ordem de penhora

Decisão judicial que determina a apreensão e custódia de bens do devedor, como medida executiva para garantir a satisfação de uma dívida ou o cumprimento de uma sentença transitada em julgado.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A ordem de penhora é utilizada no âmbito do Direito Processual Civil como procedimento para garantir a execução de uma dívida através da apreensão de bens do devedor.

  • Direito Civil

    No Direito Civil, a ordem de penhora é relevante para a efetivação de cobranças e execução de decisões judiciais que reconhecem a obrigação de pagamento.