Ope juris
(Literalmente: Por força do direito) Expressão latina que indica que um efeito jurídico resulta diretamente da aplicação da lei independentemente da vontade das partes ou de decisão judicial específica.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A expressão ope juris é frequentemente utilizada no contexto do Direito Civil para indicar que certos efeitos jurídicos, como a aquisição de propriedade ou a extinção de obrigações, ocorrem automaticamente pela aplicação de normas legais.
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, a expressão refere-se a efeitos que decorrem da lei processual e não dependem de iniciativa das partes, como a prescrição e a decadência, que ocorrem mesmo sem manifestação expressa.