Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Ônus Dinâmico da Prova

Possibilidade, prevista no Art. 373, §1º do CPC/15, de o juiz atribuir o ônus da prova de maneira diversa da regra geral (autor prova fato constitutivo, réu prova fato impeditivo, modificativo ou extintivo), por decisão fundamentada, caso haja impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo pela parte originalmente onerada, ou maior facilidade de obtenção da prova pela parte contrária.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No Direito Civil, o ônus dinâmico da prova pode ser aplicado em litígios que envolvem relações contratuais, onde uma das partes pode ter maior dificuldade em comprovar fatos relevantes em razão da natureza da prova ou da assimetria de informações entre as partes.

  • Direito Processual Civil

    No Direito Processual Civil, esse conceito é frequentemente utilizado em procedimentos em que o juiz, ao avaliar a situação das partes, pode determinar que a parte que possui mais facilidade de produzir provas deve arcar com o ônus de comprovar determinado fato.

Termos relacionados