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Omissão de socorro

Crime (Art. 135 CP) que consiste em deixar de prestar assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal a criança abandonada ou extraviada ou a pessoa inválida ou ferida ao desamparo ou em grave e iminente perigo ou não pedir nesses casos o socorro da autoridade pública.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A omissão de socorro é tipificada como crime no Código Penal brasileiro, sendo passível de penalização aquele que, ao se deparar com uma vítima em situação de risco, não presta a assistência necessária sem que para isso haja risco à sua integridade pessoal. A aplicação prática desse dispositivo ocorre em casos onde a omissão pode ser comprovada, como em acidentes de trânsito, situações de agressão, ou abandono de incapazes.

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