Omissão de notificação de doença
Crime (Art. 269 CP) praticado pelo médico que deixa de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória por colocar em risco a saúde pública.
Aplicações práticas
Direito Penal
A omissão de notificação de doença é relevante no direito penal, pois o médico que não comunica a autoridade competente a existência de doenças que devem ser notificadas pode ser responsabilizado criminalmente, configurando-se o delito previsto no artigo 269 do Código Penal.