Oficioso
Ato realizado por autoridade pública por iniciativa própria sem provocação ou requerimento da parte interessada (ex investigação iniciada de ofício). Pode ter também o sentido de não oficial ou informal.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Administrativo
No âmbito do Direito Administrativo, o termo 'oficioso' se refere a ações realizadas por agentes públicos sem necessidade de provocação dos administrados, como em atividades de fiscalização e atuação do poder público em situações onde o interesse público está em risco.
Direito Processual
No contexto do Direito Processual, atos oficiosos são aqueles que podem ser praticados pelo juiz ou autoridade judicial independentemente de pedido das partes, com o objetivo de promover a regularidade e a celeridade do processo.