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Oficioso

Ato realizado por autoridade pública por iniciativa própria sem provocação ou requerimento da parte interessada (ex investigação iniciada de ofício). Pode ter também o sentido de não oficial ou informal.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    No âmbito do Direito Administrativo, o termo 'oficioso' se refere a ações realizadas por agentes públicos sem necessidade de provocação dos administrados, como em atividades de fiscalização e atuação do poder público em situações onde o interesse público está em risco.

  • Direito Processual

    No contexto do Direito Processual, atos oficiosos são aqueles que podem ser praticados pelo juiz ou autoridade judicial independentemente de pedido das partes, com o objetivo de promover a regularidade e a celeridade do processo.