Ofendido
Pessoa que sofreu diretamente a lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal ou civil. Vítima da infração ou do ato ilícito.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O ofendido é a parte que sofreu a infração penal, podendo atuar como assistente de acusação ou requerer reparação por danos no âmbito do processo penal.
Direito Civil
Em matéria civil, o ofendido é a pessoa que tem direito a pleitear indenização ou reparação em função de danos causados por atos ilícitos.