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Ofendido

Pessoa que sofreu diretamente a lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal ou civil. Vítima da infração ou do ato ilícito.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O ofendido é a parte que sofreu a infração penal, podendo atuar como assistente de acusação ou requerer reparação por danos no âmbito do processo penal.

  • Direito Civil

    Em matéria civil, o ofendido é a pessoa que tem direito a pleitear indenização ou reparação em função de danos causados por atos ilícitos.

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