Ocupação
Ato de tomar posse de um bem móvel ou imóvel sem o consentimento do proprietário, com a intenção de apropriar-se dele.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A ocupação é um modo de aquisição da propriedade que ocorre quando alguém toma posse de um bem que não pertence a ele, com a intenção de se apropriar deste bem. É importante no contexto das normas que regem a posse e a propriedade.