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Ocupação

Ato de tomar posse de um bem móvel ou imóvel sem o consentimento do proprietário, com a intenção de apropriar-se dele.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A ocupação é um modo de aquisição da propriedade que ocorre quando alguém toma posse de um bem que não pertence a ele, com a intenção de se apropriar deste bem. É importante no contexto das normas que regem a posse e a propriedade.

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