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Obrigação de diligência

(Obrigação de meio) Obrigação em que o devedor se compromete a empregar os melhores esforços e a prudência necessária para alcançar um resultado mas sem garantir o resultado final. Ex. obrigação do médico ou do advogado.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A obrigação de diligência é frequentemente aplicada em contratos de prestação de serviços, onde o prestador deve atuar com a prudência e zelo esperando-se um esforço para alcançar o resultado pretendido.