Negócio Jurídico Processual
Acordo celebrado entre as partes processuais, antes ou durante o processo, para estabelecer regras e procedimentos específicos aplicáveis àquela relação jurídica processual, versando sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. Permitido pelo Art. 190 do CPC/15 para causas que admitam autocomposição e partes capazes, desde que não envolva nulidades ou inserção abusiva.