Negócio Jurídico Processual
Acordo celebrado entre as partes processuais, antes ou durante o processo, para estabelecer regras e procedimentos específicos aplicáveis àquela relação jurídica processual, versando sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. Permitido pelo Art. 190 do CPC/15 para causas que admitam autocomposição e partes capazes, desde que não envolva nulidades ou inserção abusiva.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, o negócio jurídico processual é relevante porque permite que as partes definam regras sobre a condução do processo, como prazos, locais de audiência e outros aspectos processuais, favorecendo uma maior flexibilidade e celeridade na tramitação dos feitos.
Direito Processual Penal
No Direito Processual Penal, embora o conceito de negócio jurídico processual seja menos aplicado, ele pode ser utilizado em acordos entre partes em situações específicas, como em procedimentos que envolvem transação penal, visando à eficiência do processo e à celeridade na resolução de conflitos.