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Não Cumulatividade Plena

Regra de apuração do IBS e da CBS (prevista na EC 132/2023) que garante ao contribuinte o direito de se creditar de todo o imposto incidente nas suas aquisições de bens e serviços (crédito financeiro amplo), sem as restrições existentes no ICMS e PIS/COFINS atuais. Visa desonerar completamente os investimentos e exportações.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Tributário

    A não cumulatividade plena é aplicada no âmbito do Direito Tributário, especialmente em relação à apuração dos tributos como o IBS e a CBS, permitindo que os contribuintes se creditem integralmente do imposto nas aquisições de bens e serviços, favorecendo a competitividade e a desoneração fiscal.