Nacionalidade derivada
Nacionalidade adquirida por um indivíduo após o nascimento mediante processo de naturalização ou por outras formas previstas na legislação do Estado (ex. casamento opção). Contrapõe-se à nacionalidade originária.
Aplicações práticas
Direito Civil
A nacionalidade derivada é analisada no contexto do Direito Civil, especialmente no que tange aos direitos e deveres dos cidadãos naturalizados e suas relações familiares, como em casos de reconhecimento de paternidade, herança, e direitos políticos.
Direito Internacional
No âmbito do Direito Internacional, a nacionalidade derivada é relevante em discussões sobre a legislação de imigração e os direitos dos expatriados, bem como nas práticas de naturalização em diferentes jurisdições.