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Nacional

Pessoa que possui vínculo jurídico-político com um determinado Estado sendo titular de direitos e deveres inerentes a essa condição (nacionalidade). Cidadão daquele Estado.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    No âmbito do Direito Constitucional, o conceito de nacionalidade é fundamental, pois determina a qualidade de cidadão de um Estado e os direitos políticos que dele decorrem, como o direito ao voto e à participação nas instituições democráticas.

  • Direito Internacional

    Em Direito Internacional, a nacionalidade é um critério para a aplicação de tratados e convenções que visem proteger os interesses de um nacional em território estrangeiro, garantindo direitos e deveres fundamentais, como assistência consular e proteção diplomática.

Definição jurídica: Nacional | JurisHand AI Vade Mecum