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Multa penitencial

Cláusula penal inserida em contrato que confere a uma das partes o direito de se arrepender do negócio e não cumpri-lo mediante o pagamento de um valor preestabelecido (a multa). Funciona como uma indenização pelo exercício do direito de arrependimento.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A multa penitencial é aplicada em contratos civis que preveem o direito de arrependimento, permitindo que uma das partes desista do negócio mediante o pagamento da multa estipulada.

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