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Moeda fiduciária

Moeda cujo valor se baseia na confiança das pessoas e do mercado na solidez e na estabilidade da instituição ou do governo que a emite, sem a necessidade de lastro em bens ou ativos tangíveis, como ouro ou prata.

Definição jurídica: Moeda fiduciária | JurisHand AI Vade Mecum