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Loucos de todo o gênero

Expressão utilizada pelo Código Civil brasileiro de 1916 para designar as pessoas que por enfermidade ou deficiência mental não tivessem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil sendo considerados absolutamente incapazes. Terminologia hoje superada substituída por conceitos como curatela e tomada de decisão apoiada no atual Código Civil e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A expressão 'loucos de todo o gênero' tem aplicação prática no Direito Civil ao referir-se à capacidade civil, onde a incapacidade absoluta é regulamentada pelo Código Civil, afetando a validade de atos jurídicos praticados por pessoas que não têm discernimento para tal.

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