Livramento condicional
Benefício concedido a condenados que já cumpriram parte da pena e apresentam bom comportamento, permitindo que cumpram o restante da pena em liberdade, sob condições estabelecidas pelo juiz. O livramento condicional visa à ressocialização e à reinserção do condenado na sociedade.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o livramento condicional é aplicado a condenados que já cumpriram parte da pena privativa de liberdade, sendo fundamental para a reintegração social do apenado, incentivando a adoção de comportamento adequado e o cumprimento das condições impostas pelo juiz.