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Livramento condicional

Benefício concedido a condenados que já cumpriram parte da pena e apresentam bom comportamento, permitindo que cumpram o restante da pena em liberdade, sob condições estabelecidas pelo juiz. O livramento condicional visa à ressocialização e à reinserção do condenado na sociedade.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o livramento condicional é aplicado a condenados que já cumpriram parte da pena privativa de liberdade, sendo fundamental para a reintegração social do apenado, incentivando a adoção de comportamento adequado e o cumprimento das condições impostas pelo juiz.

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