Litisconsórcio necessário
Modalidade de litisconsórcio em que a presença de todas as pessoas envolvidas na relação jurídica material discutida é obrigatória no processo por disposição de lei ou pela natureza incindível da relação jurídica (unitário). A sentença só produzirá efeitos se todos participarem.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
O litisconsórcio necessário é aplicado em processos onde a lei exige a presença de todos os litisconsortes para que a decisão seja válida e eficaz. Em matéria de direito de família, por exemplo, é comum a exigência de que ambos os cônjuges estejam presentes em ações que envolvam a guarda de filhos.