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Litisconsórcio necessário

Modalidade de litisconsórcio em que a presença de todas as pessoas envolvidas na relação jurídica material discutida é obrigatória no processo por disposição de lei ou pela natureza incindível da relação jurídica (unitário). A sentença só produzirá efeitos se todos participarem.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    O litisconsórcio necessário é aplicado em processos onde a lei exige a presença de todos os litisconsortes para que a decisão seja válida e eficaz. Em matéria de direito de família, por exemplo, é comum a exigência de que ambos os cônjuges estejam presentes em ações que envolvam a guarda de filhos.

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