Lei nova
Lei que entra em vigor posteriormente a outra sobre a mesma matéria podendo revogá-la ou modificá-la. Sua aplicação a situações passadas ou em curso é definida pelas regras de direito intertemporal.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Administrativo
A lei nova pode revogar ou modificar normas administrativas anteriores, sendo fundamental na regulamentação de matérias administrativas em vigor e na análise de sua aplicação retroativa.
Direito Civil
No contexto civil, a lei nova influencia o tratamento de contratos e obrigações, podendo alterar direitos e deveres dos envolvidos, principalmente em relação à aplicação de normas de transição.