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Lei nova

Lei que entra em vigor posteriormente a outra sobre a mesma matéria podendo revogá-la ou modificá-la. Sua aplicação a situações passadas ou em curso é definida pelas regras de direito intertemporal.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    A lei nova pode revogar ou modificar normas administrativas anteriores, sendo fundamental na regulamentação de matérias administrativas em vigor e na análise de sua aplicação retroativa.

  • Direito Civil

    No contexto civil, a lei nova influencia o tratamento de contratos e obrigações, podendo alterar direitos e deveres dos envolvidos, principalmente em relação à aplicação de normas de transição.

Termos relacionados