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Jus puniendi

Direito do Estado de punir quem viola as leis.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O jus puniendi é um dos princípios fundamentais do Direito Penal, onde o Estado exerce seu poder de punir através da aplicação de sanções aos infratores da lei penal. É a base jurídica que legitima a atuação do sistema de justiça criminal.

  • Direito Administrativo

    Em certos casos, o jus puniendi pode se estender ao Direito Administrativo, onde o Estado aplica penalidades em virtude do descumprimento de normas administrativas.

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