Jus puniendi
Pronúnciajús pu-nien-di
Direito do Estado de punir quem viola as leis.
Aplicações práticas
Direito Penal
O jus puniendi é um dos princípios fundamentais do Direito Penal, onde o Estado exerce seu poder de punir através da aplicação de sanções aos infratores da lei penal. É a base jurídica que legitima a atuação do sistema de justiça criminal.
Direito Administrativo
Em certos casos, o jus puniendi pode se estender ao Direito Administrativo, onde o Estado aplica penalidades em virtude do descumprimento de normas administrativas.