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Jus immunitatis

(Literalmente: Direito de imunidade) Refere-se às prerrogativas ou privilégios que isentam certas pessoas ou entidades de determinadas obrigações sujeições ou jurisdições comuns em razão de sua função ou status (ex. imunidade diplomática imunidade parlamentar imunidade tributária).

Aplicações práticas

  • Direito Tributário

    A imunidade tributária é uma proteção constitucional que impede a cobrança de tributos sobre determinadas instituições, como templos de qualquer culto, ou sobre receitas provenientes de doações para entidades sem fins lucrativos.

  • Direito Público

    A imunidade parlamentar constitui uma garantia para os parlamentares, assegurando que não sejam processados por suas opiniões e votos no exercício do mandato, visando assim a proteção da independência do Poder Legislativo.

  • Direito Internacional

    No âmbito do Direito Internacional, a imunidade diplomática protege os representantes de Estados estrangeiros de processos judiciais no país onde estão exercendo funções oficiais, assegurando assim a inviolabilidade das funções diplomáticas.

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