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Jus habendi

(Literalmente: Direito de ter) Refere-se ao direito de ter a posse ou a detenção de uma coisa. Pode estar associado à propriedade ou a outros direitos reais ou obrigacionais.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o jus habendi é relevante em contratos de locação, comodato e outras situações onde se discute a posse de bens, refletindo o direito do locatário ou do comodatário em reter a coisa durante o período acordado.

  • Direito Imobiliário

    Em Direito Imobiliário, o jus habendi também se apresenta na análise de propriedades, especialmente em casos de disputas possessórias e reivindicações de propriedade, onde a detenção de um bem é fundamentada por esse direito.

Termos relacionados

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