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Jus proprietatis

(Literalmente: Direito de propriedade) Refere-se ao direito real por excelência que confere ao seu titular os poderes de usar gozar dispor e reivindicar a coisa sobre a qual recai observados os limites legais e a função social.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o jus proprietatis é fundamental para a proteção dos direitos dos proprietários sobre bens móveis e imóveis, possibilitando o exercício pleno dos poderes de uso, gozo, disposição e reivindicação conforme as normas legais aplicáveis.

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