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Jus proprietatis

(Literalmente: Direito de propriedade) Refere-se ao direito real por excelência que confere ao seu titular os poderes de usar gozar dispor e reivindicar a coisa sobre a qual recai observados os limites legais e a função social.

Definição jurídica: Jus proprietatis | JurisHand AI Vade Mecum