Jus proprietatis
(Literalmente: Direito de propriedade) Refere-se ao direito real por excelência que confere ao seu titular os poderes de usar gozar dispor e reivindicar a coisa sobre a qual recai observados os limites legais e a função social.
(Literalmente: Direito de propriedade) Refere-se ao direito real por excelência que confere ao seu titular os poderes de usar gozar dispor e reivindicar a coisa sobre a qual recai observados os limites legais e a função social.