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Jus eundi

(Literalmente: Direito de ir) Refere-se ao direito fundamental de ir e vir de locomoção. É a liberdade de deslocar-se fisicamente sem impedimentos ilegais. Protegido constitucionalmente por exemplo pelo Habeas Corpus.

Definição jurídica: Jus eundi | JurisHand AI Vade Mecum