Jus disponendi
(Literalmente: Direito de dispor) Um dos elementos do direito de propriedade ('usus' 'fructus' 'abusus'/'disponendi') que confere ao titular o poder de alienar (vender doar) gravar (hipotecar) ou consumir a coisa de acordo com sua vontade e nos limites legais. Sinônimo de 'Jus abutendi'.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o jus disponendi é fundamental para a segurança jurídica nas transações imobiliárias, permitindo que o proprietário venda, doe ou onere seu bem conforme sua intenção, respeitando as normas que regem a propriedade.
Direito das Sucessões
No Direito das Sucessões, o jus disponendi é relevante pois confere ao titular direitos sobre bens a serem transmitidos, permitindo que o falecido disponha de seus bens antes da morte, através de testamentos ou outras formas de transmissão.