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Jus disponendi

(Literalmente: Direito de dispor) Um dos elementos do direito de propriedade ('usus' 'fructus' 'abusus'/'disponendi') que confere ao titular o poder de alienar (vender doar) gravar (hipotecar) ou consumir a coisa de acordo com sua vontade e nos limites legais. Sinônimo de 'Jus abutendi'.