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Jus exigendi

(Literalmente: Direito de exigir) Faculdade que o titular de um direito (credor) tem de exigir do sujeito passivo (devedor) o cumprimento da prestação devida. Corresponde ao lado ativo da relação obrigacional.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do direito civil, o jus exigendi é fundamental nas relações obrigacionais, permitindo que o credor requeira judicialmente o cumprimento da obrigação, seja pela via de um simples pedido de cumprimento, seja pela propositura de ações de cobrança em face do devedor.

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