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Jus abutendi

(Literalmente: Direito de abusar ou dispor) Um dos atributos do direito de propriedade ('usus' 'fructus' 'abusus') que consiste no poder do proprietário de dispor da coisa como quiser podendo aliená-la consumi-la ou destruí-la observados os limites legais a função social e ambiental da propriedade.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o jus abutendi é aplicado nas relações de propriedade, onde o proprietário exerce seu direito de disposição sobre bens, incluindo a possibilidade de venda, doação ou até mesmo a destruição de bens, sempre respeitando as limitações impostas pela legislação.

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