Jus abutendi
(Literalmente: Direito de abusar ou dispor) Um dos atributos do direito de propriedade ('usus' 'fructus' 'abusus') que consiste no poder do proprietário de dispor da coisa como quiser podendo aliená-la consumi-la ou destruí-la observados os limites legais a função social e ambiental da propriedade.