Jus abutendi
(Literalmente: Direito de abusar ou dispor) Um dos atributos do direito de propriedade ('usus' 'fructus' 'abusus') que consiste no poder do proprietário de dispor da coisa como quiser podendo aliená-la consumi-la ou destruí-la observados os limites legais a função social e ambiental da propriedade.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o jus abutendi é aplicado nas relações de propriedade, onde o proprietário exerce seu direito de disposição sobre bens, incluindo a possibilidade de venda, doação ou até mesmo a destruição de bens, sempre respeitando as limitações impostas pela legislação.