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Jus constitutum

(Literalmente: Direito constituído) Refere-se ao direito estabelecido vigente e formalmente reconhecido pelo ordenamento jurídico. Sinônimo de 'Jus conditum'. É o direito posto em oposição ao 'jus constituendum' (direito a ser constituído).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    No âmbito do Direito Constitucional, o jus constitutum é relevante para a interpretação de normas constitucionais e sua aplicação prática, definindo quais direitos e garantias estão efetivamente reconhecidos e resguardados no ordenamento jurídico.

  • Direito Civil

    No Direito Civil, o conceito de jus constitutum é utilizado na análise da legalidade de relações jurídicas, determinando a existência de direitos que são formalmente reconhecidos e que devem ser respeitados no âmbito das obrigações e contratos.

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