Jus constitutum
(Literalmente: Direito constituído) Refere-se ao direito estabelecido vigente e formalmente reconhecido pelo ordenamento jurídico. Sinônimo de 'Jus conditum'. É o direito posto em oposição ao 'jus constituendum' (direito a ser constituído).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Constitucional
No âmbito do Direito Constitucional, o jus constitutum é relevante para a interpretação de normas constitucionais e sua aplicação prática, definindo quais direitos e garantias estão efetivamente reconhecidos e resguardados no ordenamento jurídico.
Direito Civil
No Direito Civil, o conceito de jus constitutum é utilizado na análise da legalidade de relações jurídicas, determinando a existência de direitos que são formalmente reconhecidos e que devem ser respeitados no âmbito das obrigações e contratos.