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Jus constituendum

(Literalmente: Direito a ser constituído) Similar a 'Jus condendum' mas frequentemente usado no contexto do direito constitucional referindo-se às normas ou princípios que deveriam ou poderiam integrar uma futura constituição reforma constitucional ou interpretação evolutiva. Direito constitucional em potencial ou a ser concretizado.

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    O jus constituendum é um conceito relevante no direito constitucional, referindo-se à ideia de normas ou princípios que podem ser incorporados em uma futura constituição ou em processos de reforma constitucional, influenciando debates sobre a evolução do ordenamento jurídico e a construção de novos paradigmas constitucionais.

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