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Jus condendum

(Literalmente: Direito a ser estabelecido Direito por fazer) Refere-se ao direito futuro às normas que ainda não existem mas que se propõe ou se discute criar ou modificar. É o direito em elaboração ou a ser legislado em oposição ao 'jus conditum' (direito posto).

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    No âmbito do Direito Administrativo, jus condendum pode ser invocado em discussões sobre a necessidade de criar novas normas que visem à regulação de atividades governamentais, refletindo a evolução das demandas sociais.

  • Direito Constitucional

    Em Direito Constitucional, o jus condendum é relevante nas discussões acerca de emendas constitucionais e a elaboração de novas leis que visem a garantir direitos fundamentais.

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