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Jus conditum

(Literalmente: Direito estabelecido Direito posto) Refere-se ao direito vigente às normas jurídicas que já estão em vigor e são aplicáveis. É o direito positivo existente o conjunto de leis e normas válidas em determinado tempo e lugar em oposição ao 'jus condendum' (direito a ser feito).

Definição jurídica: Jus conditum | JurisHand AI Vade Mecum