Jus conditum
(Literalmente: Direito estabelecido Direito posto) Refere-se ao direito vigente às normas jurídicas que já estão em vigor e são aplicáveis. É o direito positivo existente o conjunto de leis e normas válidas em determinado tempo e lugar em oposição ao 'jus condendum' (direito a ser feito).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Constitucional
O jus conditum é aplicável no Direito Constitucional, uma vez que se refere às normas vigentes que regulam a estrutura do Estado e os direitos fundamentais dos indivíduos, sendo fundamental para a interpretação e aplicação das leis constitucionais.
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o jus conditum aborda o conjunto de normas que regem as relações privadas, refletindo a legislação em vigor que regula questões como contratos, propriedade e obrigações.
Direito Penal
No Direito Penal, o jus conditum diz respeito ao conjunto de leis penais que definem os crimes e as penas aplicáveis, sendo essencial para a prática judicial e para a proteção dos direitos do cidadão.