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Judicium causae

(Literalmente: Juízo da causa) Refere-se ao julgamento do mérito da questão principal do processo a decisão sobre o pedido formulado pela parte autora. Distingue-se do juízo sobre questões processuais ou de admissibilidade.

Definição jurídica: Judicium causae | JurisHand AI Vade Mecum