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Judicium causae

(Literalmente: Juízo da causa) Refere-se ao julgamento do mérito da questão principal do processo a decisão sobre o pedido formulado pela parte autora. Distingue-se do juízo sobre questões processuais ou de admissibilidade.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o judicium causae é fundamental, pois refere-se à instância em que o juiz analisa a questão principal trazida pelas partes, considerando argumentos e provas para tomar uma decisão final sobre o pedido.

  • Direito Penal

    No Direito Penal, o judicium causae ocorre durante o julgamento, quando se examina a materialidade e a autoria do delito, decidindo, assim, sobre a culpabilidade do réu em relação às acusações.

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