Judicium causae
(Literalmente: Juízo da causa) Refere-se ao julgamento do mérito da questão principal do processo a decisão sobre o pedido formulado pela parte autora. Distingue-se do juízo sobre questões processuais ou de admissibilidade.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, o judicium causae é fundamental, pois refere-se à instância em que o juiz analisa a questão principal trazida pelas partes, considerando argumentos e provas para tomar uma decisão final sobre o pedido.
Direito Penal
No Direito Penal, o judicium causae ocorre durante o julgamento, quando se examina a materialidade e a autoria do delito, decidindo, assim, sobre a culpabilidade do réu em relação às acusações.