Ius puniendi
Expressão latina que significa 'direito de punir'. Refere-se ao poder-dever exclusivo do Estado de definir crimes estabelecer sanções e aplicá-las aos infratores por meio do devido processo legal
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, ius puniendi fundamenta a legitimidade do Estado para sancionar comportamentos considerados crimes, regulando a atividade punitiva e garantindo a proteção da sociedade por meio de penas e medidas de segurança.