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Ius puniendi

Expressão latina que significa 'direito de punir'. Refere-se ao poder-dever exclusivo do Estado de definir crimes estabelecer sanções e aplicá-las aos infratores por meio do devido processo legal

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, ius puniendi fundamenta a legitimidade do Estado para sancionar comportamentos considerados crimes, regulando a atividade punitiva e garantindo a proteção da sociedade por meio de penas e medidas de segurança.

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