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Ius conditum

Expressão latina que significa 'direito constituído' ou 'direito posto'. Refere-se ao conjunto de normas jurídicas vigentes em determinado momento e lugar. Direito positivo. Contrapõe-se a 'ius constituendum' (direito a ser feito)

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    No âmbito do Direito Constitucional, o conceito de ius conditum é fundamental para a compreensão das normas que regem a organização do Estado e a proteção dos direitos fundamentais, refletindo a legislação vigente que deve ser observada e aplicada.

  • Direito Administrativo

    No Direito Administrativo, o ius conditum se manifesta nas normas que regulam a administração pública e suas práticas, sendo vital para a elaboração e a fiscalização dos atos administrativos, que devem estar estritamente de acordo com a legibilidade existente.

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