Interdito proibitório
Ação possessória de caráter preventivo utilizada pelo possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado em sua posse para que o juiz proíba o réu de praticar o ato ameaçador sob pena de multa
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
O interdito proibitório é utilizado no âmbito do Direito Civil para proteger a posse, permitindo ao possuidor evitar perturbações ou ameaças que comprometam sua capacidade de manter a posse sobre o bem.