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Instrumento particular

Documento escrito e assinado pelas partes envolvidas e por testemunhas (quando exigido) sem a intervenção de oficial público para formalizar um ato ou negócio jurídico. Contrapõe-se ao instrumento público

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o instrumento particular é amplamente utilizado na formalização de contratos, como contratos de aluguel, compra e venda, e constituição de obrigações. Sua validade é reconhecida desde que respeitados os requisitos legais, como a assinatura das partes e, dependendo do caso, a presença de testemunhas.

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