Instrumento particular
Documento escrito e assinado pelas partes envolvidas e por testemunhas (quando exigido) sem a intervenção de oficial público para formalizar um ato ou negócio jurídico. Contrapõe-se ao instrumento público
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o instrumento particular é amplamente utilizado na formalização de contratos, como contratos de aluguel, compra e venda, e constituição de obrigações. Sua validade é reconhecida desde que respeitados os requisitos legais, como a assinatura das partes e, dependendo do caso, a presença de testemunhas.