Instigação ao suicídio
Modalidade do crime previsto no art 122 do Código Penal que consiste em reforçar a ideia suicida já existente na mente da vítima. Punível juntamente com o induzimento e o auxílio
Aplicações práticas
Direito Penal
A instigação ao suicídio é analisada no contexto das normas penais que tipificam condutas que envolvem a vida e a saúde das pessoas, configurando uma forma de crime que pode levar a penas significativas quando comprovada a intenção de instigar alguém a praticar o ato de suicídio.