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Indivisível

Que não pode ser dividido física ou juridicamente. Diz-se de bem ou obrigação que deve ser cumprida por inteiro

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a indivisibilidade é um conceito aplicado a bens e obrigações que, por sua natureza, não podem ser divididos sem alteração em sua essência. Por exemplo, uma obra de arte original é considerada indivisível, pois a sua divisão resultaria na perda de seu valor e integridade.