Indivisível
Que não pode ser dividido física ou juridicamente. Diz-se de bem ou obrigação que deve ser cumprida por inteiro
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a indivisibilidade é um conceito aplicado a bens e obrigações que, por sua natureza, não podem ser divididos sem alteração em sua essência. Por exemplo, uma obra de arte original é considerada indivisível, pois a sua divisão resultaria na perda de seu valor e integridade.