Incorporador
Pessoa física ou jurídica que promove e realiza a construção de edificações em condomínio para alienação total ou parcial de unidades autônomas assumindo responsabilidades legais específicas (Lei nº 4.591/64)
Aplicações práticas
Direito Imobiliário
O incorporador é a figura central em empreendimentos imobiliários, sendo responsável pela implementação de projetos de construção e pela regularização das unidades autônomas, além de assegurar que as normas do Código Civil e da Lei de Incorporações sejam cumpridas.