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Inconstitucionalidade superveniente

Situação em que uma norma, inicialmente constitucional, torna-se inconstitucional em razão de uma mudança na interpretação da Constituição ou de uma alteração constitucional.

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    A inconstitucionalidade superveniente é um conceito fundamental no Direito Constitucional, pois permite que normas anteriores, que eram consideradas válidas, sejam posteriormente desqualificadas devido a mudanças na interpretação constitucional ou em decorrência de novas emendas, refletindo a dinâmica da evolução do ordenamento jurídico.

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