Inconstitucionalidade superveniente
Situação em que uma norma, inicialmente constitucional, torna-se inconstitucional em razão de uma mudança na interpretação da Constituição ou de uma alteração constitucional.
Aplicações práticas
Direito Constitucional
A inconstitucionalidade superveniente é um conceito fundamental no Direito Constitucional, pois permite que normas anteriores, que eram consideradas válidas, sejam posteriormente desqualificadas devido a mudanças na interpretação constitucional ou em decorrência de novas emendas, refletindo a dinâmica da evolução do ordenamento jurídico.