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Inaudita altera parte

Expressão latina que significa 'sem ouvir a outra parte'. Refere-se a decisões judiciais (geralmente liminares ou cautelares) proferidas antes da citação ou manifestação da parte contrária devido à urgência ou risco de ineficácia da medida

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A expressão inaudita altera parte é frequentemente utilizada em situações que demandam intervenção urgente do Judiciário, como em tutelas provisórias, onde a decisão é tomada sem a oitiva da parte contrária, visando evitar dano irreparável.

  • Direito Administrativo

    Em ações que envolvem medidas cautelares na esfera administrativa, a regra do inaudita altera parte pode ser aplicada quando há risco à segurança pública ou à ordem administrativa, permitindo que o administrador público atue sem a prévia manifestação do administrado.

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