Impugnação Administrativa
Peça processual apresentada pelo sujeito passivo para contestar o lançamento tributário ou o auto de infração perante a autoridade julgadora de primeira instância administrativa (ex: DRJ), dando início à fase litigiosa do processo administrativo fiscal.
Aplicações práticas
Direito Tributário
A impugnação administrativa é um instrumento essencial no Direito Tributário, permitindo ao contribuinte contestar formalmente lançamentos e autos de infração, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. É uma etapa primordial que pode resultar na revisão de atos administrativos Tributários, salvaguardando interesses do sujeito passivo e assegurando a legalidade dos tributos.