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Impronúncia

Decisão processual penal interlocutória proferida ao final da primeira fase do rito do júri quando o juiz não se convence da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou participação não submetendo o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A impronúncia é uma decisão que ocorre no âmbito do Direito Penal, especificamente na fase do júri, onde o juiz pode declarar a impronúncia do réu quando não há elementos suficientes que comprovem a materialidade do crime ou indícios de autoria, evitando assim a submissão do acusado ao julgamento.

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