Herança em usufruto convencional
Trata-se de um usufruto estabelecido por acordo entre as partes ou por disposição testamentária. Nesse caso, o falecido estabelece em seu testamento que determinado herdeiro terá o direito de usufruto sobre parte ou a totalidade dos bens deixados.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a herança em usufruto convencional é frequentemente utilizada para garantir que um herdeiro possa usar e usufruir dos bens herdados, enquanto a propriedade dos bens é transferida para outros herdeiros, refletindo um planejamento sucessório que equilibra os interesses familiares e patrimoniais.