Termo : “Herança em usufruto”

Refere-se à situação em que um herdeiro recebe o direito de usufruir dos bens deixados por uma pessoa falecida, sem, no entanto, ter a propriedade plena desses bens. O usufrutuário pode utilizar e obter rendimentos dos bens, mas não pode vendê-los ou modificá-los substancialmente.