Herança em usufruto
Refere-se à situação em que um herdeiro recebe o direito de usufruir dos bens deixados por uma pessoa falecida, sem, no entanto, ter a propriedade plena desses bens. O usufrutuário pode utilizar e obter rendimentos dos bens, mas não pode vendê-los ou modificá-los substancialmente.
Aplicações práticas
Direito Sucessório
No âmbito do Direito Sucessório, a herança em usufruto é comumente utilizada como uma forma de garantir a continuidade do uso dos bens por um herdeiro, enquanto se preserva a propriedade dos bens para outros herdeiros ou legatários. Essa modalidade permite ao usufrutuário usufruir dos bens e extrair frutos, garantindo, assim, uma fonte de renda sem, contudo, desvirtuar a destinação final do patrimônio hereditário.