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Furiosum nullum negotium contrahere potest

(Latim: "o louco não pode contrair negócio algum") Princípio que estabelece a incapacidade absoluta das pessoas privadas de discernimento por doença mental para celebrar atos e negócios jurídicos válidos.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No Direito Civil, o princípio 'furiosum nullum negotium contrahere potest' é aplicado na avaliação da capacidade civil das pessoas, especialmente no que tange à nulidade de negócios jurídicos celebrados por indivíduos em estado de insanidade mental, garantindo a proteção dessas pessoas em suas relações jurídicas.

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