Furiosum nullum negotium contrahere potest
(Latim: "o louco não pode contrair negócio algum") Princípio que estabelece a incapacidade absoluta das pessoas privadas de discernimento por doença mental para celebrar atos e negócios jurídicos válidos.
(Latim: "o louco não pode contrair negócio algum") Princípio que estabelece a incapacidade absoluta das pessoas privadas de discernimento por doença mental para celebrar atos e negócios jurídicos válidos.