Formação do processo
Conjunto de atos processuais iniciais que vão desde a propositura da ação (petição inicial) passando pela distribuição e registro até a integração do réu à lide mediante citação válida.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A formação do processo é substancial para assegurar a regularidade da relação processual, iniciando-se com a petição inicial e culminando com a citação do réu, garantindo assim o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Direito Processual Penal
No âmbito penal, a formação do processo é fundamental para a validade dos atos, começando pela denúncia ou queixa até a citação do acusado, assegurando o devido processo legal.