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Flagrante esperado

Modalidade de ação policial em que tendo conhecimento prévio da intenção criminosa a polícia aguarda o início da execução do crime para efetuar a prisão em flagrante sem ter provocado a conduta do agente.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A figura do flagrante esperado é aplicável em situações em que a investigação policial obtém informações que indicam a intenção criminosa, permitindo que a autoridade policial organize uma operação para efetuar a prisão no momento da execução do ato delituoso, assegurando a preservação de provas e a responsabilização do agente.

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