Fiel depositário
Pessoa que recebe bens ou valores para guardá-los em seu poder, com a obrigação de devolvê-los quando exigidos, como no caso de penhora, sequestro ou arresto.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o fiel depositário possui a função de garantir a segurança e a integridade dos bens entregues para guarda, sendo responsável pela restituição destes ao depositante tão logo seja solicitado, conforme previsão nos contratos de depósito e disposições do Código Civil.
Direito Processual Civil
Em Direito Processual Civil, a figura do fiel depositário é frequentemente associada a medidas cautelares como o sequestro, em que o magistrado designa uma pessoa para guardar bens enquanto se aguarda a decisão final do processo, garantindo assim a proteção do patrimônio objeto da demanda.